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PBH amplia isenção de IPTU para imóveis de associações de magistrados e delegados

Lei publicada no Diário Oficial amplia isenção do IPTU na capital mineira para associações profissionais de magistrados e delegados da Polícia Civil.

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PBH amplia isenção de IPTU para imóveis de associações de magistrados e delegados
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Prefeitura de Belo Horizonte ampliou as regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital mineira. A mudança foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (2/10) e já está em vigor.

Com a nova legislação, passam a ser isentos do imposto os imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados e de delegados da Polícia Civil que não sejam organizadas na forma de sindicato. A alteração modifica a Lei nº 10.832, de 2015, que previa a isenção apenas para imóveis de associações profissionais de magistrados que não fossem organizadas como sindicatos e que tivessem sido declaradas de utilidade pública pelo município.

O que muda na prática

O novo texto mantém a exigência de que as entidades sejam declaradas de utilidade pública pelo município de Belo Horizonte. Ou seja, a isenção não é automática: além de não serem organizadas como sindicato, as associações precisam ter esse reconhecimento formal por parte da Prefeitura.

A principal mudança é a inclusão das associações profissionais de delegados da Polícia Civil entre as entidades que podem pleitear o benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Impacto para o contribuinte

A medida tem efeito restrito: atinge apenas imóveis de propriedade dessas associações específicas. Para o morador comum da capital, não há alteração nas regras gerais do IPTU nem nos critérios de isenção aplicáveis a imóveis residenciais ou comerciais.

A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município.

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