Lei Orgânica passa a exigir professor concursado na educação infantil em tempo integral
Emenda à Lei Orgânica de BH proíbe substituição de professores efetivos por monitores ou profissionais sem atribuição docente nas turmas de tempo integral.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou e publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24/9) a Emenda à Lei Orgânica nº 45, que reserva exclusivamente a professores concursados as funções de magistério nas turmas de educação infantil em tempo integral da rede municipal. A norma já está em vigor.
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 159 da Lei Orgânica do Município e veda a substituição desses professores por profissionais de apoio, monitores ou outros agentes sem atribuição docente.
O que a emenda estabelece
Pela nova regra, as atividades de docência nas turmas de tempo integral da educação infantil devem ser exercidas apenas por ocupantes de cargos públicos efetivos, ou seja, aprovados em concurso público. A proibição alcança qualquer profissional que não tenha atribuição docente, mesmo aqueles que atuam como apoio nas escolas.
A emenda foi apresentada inicialmente pela própria prefeitura. Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Álvaro Damião (UB) afirmou que a medida busca garantir segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade pedagógica à política de educação infantil em tempo integral da rede municipal.
Segundo o Executivo, a ampliação da jornada escolar exige acompanhamento permanente do desenvolvimento das crianças e atuação pedagógica contínua e qualificada. O prefeito argumentou ainda que a alteração reforça os princípios constitucionais da valorização do magistério público, do concurso público e da garantia de padrão de qualidade do ensino, além de preservar a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas na educação infantil.
Sem criação de cargos
Na justificativa, o prefeito afirma que a mudança não implica criação de cargos nem aumento de despesa obrigatória continuada, classificando a medida como predominantemente organizacional e normativa.
A proposta foi aprovada em segundo turno no dia 3/9, com o voto favorável de 40 parlamentares. Por se tratar de uma Emenda à Lei Orgânica do Município, a promulgação é feita pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de aval do prefeito.
A Emenda à Lei Orgânica nº 45 é assinada pelo presidente da Câmara, vereador Professor Juliano Lopes, pela 1ª vice-presidente, vereadora Fernanda Pereira Altoé, pelo 1º secretário, vereador Wagner Ferreira, e pelo 2º secretário, vereador Wanderley Porto.
O que é a Lei Orgânica
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte funciona como uma constituição municipal e regula a organização, as competências e atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade; obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos vereadores (14) ou por pelo menos 5% dos eleitores da cidade. Antes de ir ao Plenário, em dois turnos, a proposta é analisada em uma comissão especial. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, 28 vereadores.


