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Justiça Eleitoral manda retirar wind banners das ruas de BH até as 22h desta quinta

Decisão vale para estruturas móveis de campanha por risco de vendavais na sexta e no sábado, véspera do primeiro turno das eleições 2026.

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Justiça Eleitoral manda retirar wind banners das ruas de BH até as 22h desta quinta
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Justiça Eleitoral determinou que partidos, federações, coligações e candidatos retirem de Belo Horizonte, até as 22h desta quinta-feira (1º), wind banners, bandeiras, estandartes, cavaletes, hastes, suportes e bases usados na propaganda eleitoral. A decisão foi assinada pela juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, diretora do Foro Eleitoral da capital, e vale enquanto durar o risco meteorológico.

O motivo é a previsão de tempo severo na sexta-feira (2) e no sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições 2026, marcado para domingo (4). Uma frente fria que passa pelo Sudeste pode provocar pancadas fortes de chuva, raios, granizo e vendavais, com rajadas de vento de 70 km/h ou mais. A Defesa Civil alertou que bases, hastes e partes móveis dessas estruturas podem tombar, se soltar ou ser arremessadas pelo vento, atingindo pedestres, motoristas e imóveis.

O que precisa sair das ruas

A ordem abrange qualquer estrutura móvel capaz de tombar, se desprender, se deslocar ou ser projetada pelo vento, independentemente do nome comercial ou do formato. A regra vale para materiais instalados em vias e espaços públicos e também para peças colocadas em imóveis particulares que, com a ventania, possam cair ou atingir calçadas, ruas ou propriedades de terceiros.

Depois de retirado, o material não pode ser reinstalado enquanto durar o período de risco. O horário das 22h segue a legislação eleitoral, que permite bandeiras móveis nas vias públicas das 6h às 22h. Quem recolher o material no fim desta quinta não pode recolocá-lo na manhã seguinte.

Quem fiscaliza e o que acontece após o prazo

A responsabilidade pela retirada é, inicialmente, dos partidos, federações, coligações e candidatos, que foram intimados com urgência e devem repassar a ordem às equipes de campanha. A intimação das legendas dispensa a notificação individual de cada candidato.

Após as 22h, a Defesa Civil e outros órgãos municipais estão autorizados a recolher imediatamente qualquer peça que continuar nas ruas, sem avaliar o risco individual de cada estrutura. Essas remoções devem ser registradas e comunicadas à Justiça Eleitoral, que também vai fiscalizar a partir de denúncias recebidas pelos canais oficiais.

A decisão não fixa multa. Casos de descumprimento serão registrados e encaminhados à autoridade eleitoral competente, que decidirá as medidas cabíveis. Foram comunicados a Presidência do TRE-MG, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Minas Gerais, a Prefeitura de Belo Horizonte e as 18 zonas eleitorais da capital.

Propaganda continua permitida

A medida não proíbe a propaganda eleitoral em geral. Outras modalidades permitidas pela lei continuam liberadas, desde que respeitem as regras eleitorais e não representem risco à integridade das pessoas ou ao patrimônio.

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