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Justiça determina medidas contra suspeita de assédio eleitoral em empresa de BH

Justiça do Trabalho acolhe pedido do MPT-MG e proíbe empresa de BH de oferecer vantagens ligadas ao resultado das eleições; multa por descumprimento é de R$ 30 mil.

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Justiça determina medidas contra suspeita de assédio eleitoral em empresa de BH
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Justiça do Trabalho determinou que os responsáveis por uma empresa de locações e transportes de Belo Horizonte se abstenham de qualquer conduta que possa influenciar ou manipular a orientação política dos empregados. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) acionar o Judiciário por suspeita de assédio eleitoral, no contexto do primeiro turno das eleições presidenciais.

Segundo a ação, a empresa teria prometido folga aos funcionários caso determinado candidato fosse eleito já no primeiro turno. O caso chegou ao MPT no domingo de votação, quando uma publicação nas redes sociais informava que os trabalhadores teriam folga no dia seguinte caso o resultado eleitoral fosse favorável ao candidato mencionado.

Resposta ao MPT motivou ida à Justiça

Antes de recorrer ao Judiciário, o órgão expediu uma recomendação para que a empresa respeitasse a liberdade política dos funcionários e não adotasse medidas que pudessem influenciar o voto por meio de benefícios, pressão ou constrangimento. A resposta dos responsáveis, segundo a ação, foi: "Blz. Obrigado. Deixa o pau torar. O crime compensa".

Diante disso, o procurador do Trabalho que atuava no Plantão Eleitoral do primeiro turno decidiu acionar a Justiça. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência e determinou medidas para impedir a continuidade ou a repetição de possíveis práticas de assédio eleitoral.

Na decisão, a magistrada responsável destacou que a promessa de folga condicionada ao resultado das eleições é incompatível com a liberdade de convicção política e de voto dos trabalhadores. A resposta enviada ao MPT também foi considerada um fator que reforçou a necessidade de intervenção judicial imediata.

O que a decisão proíbe

Entre as determinações estão a proibição de oferta de vantagens vinculadas ao resultado das eleições, a divulgação de propaganda político-partidária direcionada aos trabalhadores, os questionamentos sobre intenção de voto e a pressão para participação em atividades políticas. Também estão vedadas práticas de constrangimento ou intimidação relacionadas às escolhas políticas dos funcionários.

A Justiça determinou ainda a remoção das publicações que deram origem ao processo e a divulgação de um comunicado informando aos trabalhadores que eles têm direito ao voto livre e secreto, sem retaliações ou vantagens vinculadas ao resultado eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil.

O MPT também pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.

Empresa publica comunicado

Após a decisão, a empresa publicou um comunicado nas redes sociais em cumprimento à determinação judicial. Na nota, afirma que não coage, não orienta, não influencia e não tolera condutas que interfiram na liberdade de voto ou no posicionamento ideológico dos trabalhadores.

O comunicado diz ainda que cada pessoa tem liberdade para exercer o direito de voto e manifestar opiniões políticas, sem pressão, ameaça, promessa de vantagem, prejuízo ou retaliação no ambiente de trabalho. Ao final, a empresa reafirma o compromisso com a liberdade individual, a democracia e um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou outras pessoas em posição de poder utilizam pressão, constrangimento, intimidação ou oferta de vantagens para tentar influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores. Dados do MPT apontam que, até 9 de outubro, o órgão havia recebido 1.204 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Minas Gerais ocupava o segundo lugar no ranking de estados com mais reclamações, com 140 registros.

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