Justiça condena 99 a indenizar passageiro abandonado em calçada em BH

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 300 mil por danos morais a um passageiro que foi deixado desacordado em uma calçada por um motorista da plataforma e, depois, sofreu violência sexual. A sentença foi assinada nesta terça-feira (3) pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O caso ocorreu em julho de 2023, após um evento no Mineirão.
O que aconteceu naquela madrugada
Segundo o processo, o passageiro consumiu bebida alcoólica durante e após o show e precisou da ajuda de um amigo para solicitar uma corrida pelo aplicativo 99 Pop. O motorista foi informado sobre o estado de embriaguez antes de iniciar o trajeto. Por volta das 3h, ao chegar ao endereço de destino, na região Nordeste de Belo Horizonte, ele não conseguiu contato com o irmão do passageiro pelo interfone. Após cerca de dez minutos de tentativas, retirou o passageiro desacordado do veículo com a ajuda de um motociclista que passava pelo local e o deixou na calçada.
Durante a madrugada, o passageiro foi levado a um campo de futebol nas proximidades, onde sofreu a violência sexual. Pela manhã, moradores da região o encontraram e acionaram a polícia. Ele foi encaminhado ao Hospital Odilon Behrens, onde o abuso foi constatado.
Responsabilidade da plataforma
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora tecnológica entre passageiros e motoristas e que não poderia ser responsabilizada por acontecimentos posteriores ao encerramento da corrida. Também sustentou que o crime foi cometido por um terceiro, o que caracterizaria culpa exclusiva de outra pessoa. Os argumentos foram rejeitados.
O juiz entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e, por isso, está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, o serviço não poderia ser considerado concluído apenas com a chegada ao endereço, uma vez que o passageiro foi abandonado inconsciente na rua, sem que sua integridade física fosse preservada. A decisão destacou que o motorista tinha conhecimento prévio de que o passageiro havia consumido bebida alcoólica e, mesmo assim, aceitou realizar o transporte, criando uma situação de risco ao deixá-lo desacordado na calçada.
O juiz ressaltou que a condenação não decorre diretamente do crime praticado pelo terceiro, mas da falha na prestação do serviço de transporte, especialmente pelo abandono do passageiro em situação de vulnerabilidade. A sentença também afastou a possibilidade de a empresa se eximir da responsabilidade por meio de cláusulas contratuais que transfiram a obrigação de segurança a terceiros.
Indenização e tratamento
Além dos R$ 300 mil por danos morais, a empresa deverá ressarcir R$ 3.851,77 por despesas materiais já comprovadas, que incluem medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que o passageiro precisou deixar em decorrência do trauma. A 99 também foi condenada a custear integralmente o tratamento psicológico, psiquiátrico e os medicamentos necessários até a alta médica definitiva, comprovada por profissional de saúde. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 4 mil. A empresa também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
O passageiro desenvolveu Transtorno de Estresse Agudo, que posteriormente evoluiu para Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). Segundo relato da psicóloga que o acompanha, ele apresenta sintomas como ansiedade, irritabilidade, pesadelos, alterações no sono, dificuldade de concentração, hipervigilância e crises de pânico. Mesmo com o tratamento, a recuperação foi apenas parcial: o passageiro passou a ter dificuldades para frequentar determinados lugares, manter uma rotina e utilizar carros por aplicativo, precisou interromper os estudos e deixou de conseguir morar no imóvel onde vivia antes da violência. Não há previsão para o encerramento do tratamento.
O valor de R$ 300 mil por danos morais será corrigido pelo IPCA a partir da publicação da sentença, com juros legais desde a decisão. Já a indenização por danos materiais terá correção monetária desde cada desembolso e juros a partir da citação da empresa no processo. Procurada, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.
Bairros nesta matéria: Mineirão


