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Justiça autoriza retirada de união estável de certidão de óbito em BH

TJMG decide que registro deve refletir a realidade e autoriza retificação de certidão de óbito de mulher em Belo Horizonte.

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Justiça autoriza retirada de união estável de certidão de óbito em BH
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Justiça de Minas Gerais autorizou a retirada de uma informação sobre união estável da certidão de óbito de uma mulher em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo irmão da falecida.

O documento apontava que a mulher mantinha uma união estável com um homem também já falecido. Segundo as provas apresentadas no processo, no entanto, ele era casado e estava interditado judicialmente na época da morte dela, sob os cuidados da esposa.

O que diz o processo

O irmão da falecida contestou o registro e afirmou que a irmã teve apenas relacionamentos breves ao longo da vida. Ele argumentou que a informação registrada na certidão não correspondia à realidade e poderia afetar a imagem e o estado familiar da mulher, além de gerar consequências jurídicas, sucessórias e patrimoniais indevidas.

Inicialmente, a Justiça em Belo Horizonte havia negado o pedido de retificação. Na ocasião, a sentença entendeu que a alteração deveria se limitar a dados como filiação, naturalidade e data de nascimento.

O irmão recorreu, sustentando que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permite corrigir erros nos registros civis quando há provas documentais ou testemunhais da divergência.

O que diz a decisão

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Peixoto Henriques, entendeu que a legislação não restringe a correção a determinados tipos de informação. Segundo ele, os registros públicos devem refletir a realidade dos fatos e da situação jurídica das pessoas.

O magistrado destacou que informações sobre estado civil e união estável fazem parte da qualificação civil de uma pessoa e podem ter consequências nos direitos familiares e sucessórios. Ele afirmou que manter no registro de óbito uma informação inverídica sobre a existência de uma união marital viola a segurança jurídica e pode gerar graves consequências, como a habilitação indevida de terceiro em procedimentos de inventário ou a postulação de benefícios previdenciários.

O relator também explicou que, em processos de jurisdição voluntária, o tribunal pode anular a sentença de primeira instância e julgar diretamente o mérito, desde que o caso já tenha provas suficientes para uma decisão. No processo, ele considerou que a documentação apresentada pelo irmão era robusta.

Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto do relator, e a 7ª Câmara Cível modificou a sentença para autorizar a retificação da certidão de óbito.

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