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Justiça absolve torcedor argentino acusado de racismo em jogo no Mineirão

5ª Vara Criminal de BH absolveu argentino acusado de racismo em Cruzeiro x Boca Juniors, em 28 de abril; decisão é de 11 de setembro.

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Justiça absolve torcedor argentino acusado de racismo em jogo no Mineirão
Imagem ilustrativa

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte absolveu o torcedor argentino acusado de racismo durante a partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, no Mineirão, pela Copa Libertadores. O caso ocorreu em 28 de abril deste ano, no segundo tempo do jogo, e a decisão foi proferida em 11 de setembro.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o torcedor, que estava no setor destinado à torcida visitante, fez gestos de alisar o próprio braço e de projetar as orelhas para a frente, em suposta referência à raça da torcida brasileira. Ele foi denunciado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de atos de discriminação ou preconceito. A acusação também pedia indenização por dano moral coletivo, suspensão dos direitos políticos e proibição de frequentar estádios em Minas Gerais por dois anos.

O que diz a defesa

Em depoimento, o acusado negou ter praticado qualquer ato de discriminação. Segundo ele, os movimentos ocorreram durante uma sequência de provocações entre as torcidas. A defesa sustentou que os gestos têm significados próprios na cultura das arquibancadas argentinas e não estão relacionados a raça ou cor da pele.

Um dos movimentos, com as mãos atrás das orelhas, seria uma referência à comemoração conhecida como "Topo Gigio", usada para provocar a torcida adversária com o sentido de "não estou escutando". Já o movimento de fricção no antebraço seria uma provocação de caráter vulgar e sexual comum em arquibancadas argentinas, segundo os advogados.

Colegas de trabalho prestaram depoimento e relataram que o argentino mantém postura respeitosa no cotidiano. Ainda conforme a defesa, ele vive e trabalha no Brasil há cerca de dois anos com a família e chegou a adotar o Cruzeiro como clube de preferência, tendo frequentado partidas anteriores ao lado da torcida celeste.

Decisão e fundamentos

A defesa apresentou ao processo uma decisão da Comissão de Apelações da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) sobre o episódio. No âmbito esportivo, a entidade reclassificou a conduta e entendeu que o vídeo, com cerca de quatro segundos, não permitia concluir com segurança que os gestos tinham conteúdo discriminatório.

Na sentença, o juiz destacou que, para a condenação pelo crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, é necessária a comprovação da intenção discriminatória. Segundo o magistrado, não houve testemunha presencial direta da acusação que atestasse de forma inequívoca a conotação racista dos gestos.

"Gestos rudes, deselegantes, obscenos ou de provocação desportiva impensada, por mais reprováveis que sejam sob o crivo da ética e da civilidade nos espetáculos desportivos, não autorizam a tipificação penal automática por crime de racismo quando não demonstrada, de forma cabal, a motivação discriminatória na conduta do agente", afirmou o juiz.

Diante da dúvida sobre a motivação dos gestos, o magistrado aplicou o princípio do "in dubio pro reo", segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, e absolveu o torcedor com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. Com a decisão, também foram revogadas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao torcedor.

Bairros nesta matéria: Mineirão

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