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BH publica lei que cria programa de proteção e valorização de garis

Lei nº 12.150 institui o Progari, com canal de denúncias, EPIs e campanhas de conscientização para profissionais da limpeza urbana de BH.

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BH publica lei que cria programa de proteção e valorização de garis
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei nº 12.150, que institui o Programa de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari) na capital. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na data de sua publicação.

O programa reúne ações voltadas à segurança e à valorização dos trabalhadores que atuam na limpeza da cidade. Entre os objetivos estão garantir a segurança física dos profissionais durante o trabalho, conscientizar a população sobre a importância e o respeito a esses trabalhadores e assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes de alta visibilidade.

Canal de denúncias e medidas de segurança

Um dos destaques da lei é a criação e manutenção de um canal direto de denúncias para que os trabalhadores possam comunicar casos de ameaças, agressões ou violações de direitos. O texto também prevê a adoção de medidas de segurança por contratados e permissionários dos serviços públicos de limpeza urbana.

Conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Executivo poderá promover cursos de mediação de conflitos e técnicas de proteção e defesa pessoal para os profissionais. As atividades terão caráter estritamente preventivo.

Campanhas educativas e ginástica laboral

O programa também poderá incluir campanhas educativas regulares sobre o respeito e a importância dos profissionais de limpeza urbana para a cidade, além da realização de ginástica laboral, com o objetivo de melhorar as condições físicas de trabalho e ajudar a evitar desgastes físicos.

A lei autoriza ainda que o Executivo firme convênios, consórcios, termos de cooperação e outros instrumentos com empresas de transporte coletivo, instituições de ensino, unidades de saúde públicas e privadas e instituições de ensino superior e de pesquisa.

Reciclagem e destinação de resíduos

Outra frente prevista é a promoção de ações de conscientização sobre a importância da reciclagem e da destinação correta dos resíduos, em parceria com a sociedade civil e o setor privado. A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, no que couber.

A Lei nº 12.150 é originária do Projeto de Lei nº 479/25, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva, e foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião.

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