BH passa a exigir cadastro e licença para criadouros e venda de animais
Lei publicada em setembro regulamenta reprodução e comércio de cães, gatos e outras espécies na capital; venda em espaços públicos é proibida.

A partir da vigência da Lei 12.146/2026, canis, gatis e criadouros de Belo Horizonte passam a precisar de cadastro e licença do município para funcionar. A norma foi publicada em 25 de setembro no Diário Oficial do Município e complementa a Lei 11.821/2025.
O que os estabelecimentos precisam
Para operar regularmente, os estabelecimentos devem obter o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte, e contar com um responsável técnico inscrito no conselho profissional competente.
Identificação obrigatória dos animais
Todos os animais destinados à venda ou à doação deverão ser identificados por meio de microchip ou de outro sistema aceito pela autoridade sanitária. A exigência vale tanto para quem comercializa quanto para quem realiza doações.
Venda em espaços públicos é proibida
A comercialização de animais vivos em vias públicas, logradouros e espaços abertos está proibida. A restrição também alcança áreas de grande fluxo turístico e locais usados para exposições culturais e gastronômicas.
Quais espécies entram na regra
A lei abrange espécies consideradas domésticas pela legislação, entre elas cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes, galiformes e anseriformes. Também estão incluídas outras espécies exóticas cuja criação seja permitida pelas normas federais e estaduais.
Com as novas exigências, estabelecimentos e atividades ligados à reprodução e à comercialização de animais domésticos passam a seguir regras específicas de funcionamento, identificação e comercialização na capital.


