BH fiscaliza mais de 4,6 mil elevadores e aplica 181 multas em dois anos

A Prefeitura de Belo Horizonte fiscalizou mais de 4,6 mil elevadores, escadas e esteiras rolantes entre janeiro de 2025 e setembro deste ano. Nas vistorias, foram emitidos cerca de três mil documentos de orientação e notificação, aplicadas 181 multas e realizadas três interdições. As ações são da Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental da PBH.
Responsabilidade e penalidades
Pela legislação vigente, a empresa de manutenção, o responsável técnico, o condomínio e a empresa são solidariamente responsáveis pela segurança desses equipamentos, podendo ser notificados ou multados quando irregularidades forem constatadas. A depender da infração, o elevador pode ser interditado. As penalidades variam entre R$ 442,43 e R$ 22.121,31.
Atualmente, 356 fiscais atuam em atividades relacionadas ao controle urbano e ambiental, incluindo a inspeção de elevadores. As fiscalizações seguem um cronograma planejado, com foco no cumprimento das normas técnicas e legais.
O que é verificado na vistoria
Durante a vistoria, o fiscal faz a inspeção sozinho ou em dupla, sempre portando crachá de identificação ou carteira funcional. Na ação fiscal, são verificados a validade do contrato de manutenção, o livro de registros de ocorrências e a anotação de responsabilidade técnica do engenheiro responsável, a periodicidade das manutenções, entre outros quesitos, além de itens obrigatórios, como os avisos de capacidade máxima.
O que diz a legislação
O Código de Edificações estabelece a obrigatoriedade de elevadores ou escadas rolantes quando o desnível entre a entrada ou a garagem e os pavimentos de circulação de pessoas for superior a 11 metros. A norma também determina que o hall dos elevadores tenha comunicação com a escada de incêndio, exceto nos casos em que o acesso à unidade privativa seja independente e tenha ligação direta com a escada.
A legislação atribui ainda ao proprietário a responsabilidade pela conservação do imóvel, que deve ser mantido em condições adequadas de estabilidade, segurança e salubridade. Serviços de manutenção, reformas que não alterem a estrutura ou a área construída, vãos de iluminação e conservação de passeios dispensam aprovação de projeto ou licenciamento prévio.
No caso dos elevadores, o Código de Posturas (Lei 8.616/2003) determina que a manutenção seja realizada por empresa habilitada e cadastrada no município. Também é obrigatória a oferta de atendimento de emergência 24 horas para situações de risco ou passageiros presos na cabine, além da manutenção de um livro de ocorrências com o registro de serviços executados, troca de peças, defeitos identificados e vistorias realizadas.
Se o proprietário se recusar a autorizar reparos considerados indispensáveis, a empresa responsável pela manutenção deve comunicar imediatamente o fato à Prefeitura. O município poderá realizar uma vistoria técnica e, se necessário, determinar a interdição do elevador.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas pelos canais oficiais de atendimento ao cidadão da Prefeitura de Belo Horizonte: Portal de Serviços, aplicativo BH Sim e telefone 156.


